domingo, 21 de outubro de 2012

Resort constrói muro e bloqueia praia na Ilha de Itaparica

Resort constrói muro e bloqueia praia na Ilha de Itaparica


Aqui na ilha de Itaparica, uma situação absurda acontece a décadas, com permissão do estado e da “cegueira” de órgãos de fiscalização ambiental. O luxuoso resort Club Med  construiu barreiras e muros cercando a praia em volta do resort o que impede a passagem de banhistas como mostram as fotos feitas por satélite, os muros tem cerca de dois metros de altura e se estende por cerca de 100 metros mar adentro.

Na areia da praia nem mesmo com a maré baixa é possível caminhar livremente como garante a lei de uso comum das praias do Brasil. O resort onde um fim de semana não sai por menos de R$ 5.000,00 é o único que tem praia exclusiva na ilha de Itaparica, onde pobre não passa nem nadando.

O resort, se auto-intitulou dono de uma área constitucionalmente definida como pública e que precisa ter acesso irrestrito para todos. O exemplo aponta para uma questão difícil de ser equacionada: a ocupação do litoral brasileiro. De acordo com dados estimados pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado, existem hoje cerca de 12 mil processos ativos sobre ocupações irregulares nos terrenos costeiros pertencentes à União.

O disciplinamento da ocupação da costa brasileira tem seu marco na Constituição Federal, onde uma lei define exatamente o que é praia, falésia, continente, etc. Em 2004, o Governo Federal regulamentou essa lei e instituiu uma série de providências a serem tomadas nos Estados para concretizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Na prática, a ocupação funciona da seguinte maneira: existe um limite de 33 metros da linha da maré mais alta medida no ano de 1831. Até esse limite, a terra é de posse da União. Se o marco parece antigo, afinal são quase 200 anos, a explicação é simples.

O marco é a linha de preamar de 1831 porque data dessa época a consolidação da lei de terras do Brasil. Ocupar um terreno dentro desse limite não é de todo proibido, desde que com a permissão da Secretaria do Patrimônio da União. Nesses casos, o dono da construção paga uma taxa de ocupação, cujo preço é considerado alto inclusive entre os membros do Patrimônio da União.
     
Diz assim o texto da lei 7.661, de 1988: "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas". Coisa que não acontece aqui na Bahia, em Vera Cruz, pelo menos no trecho onde se localiza o Club Med, este tornou a praia de uso exclusivo dos seus clientes.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário