Na areia da praia nem mesmo com a maré baixa é possível caminhar livremente como garante a lei de uso comum das praias do Brasil. O resort onde um fim de semana não sai por menos de R$ 5.000,00 é o único que tem praia exclusiva na ilha de Itaparica, onde pobre não passa nem nadando.
O resort, se auto-intitulou dono de uma área constitucionalmente definida como pública e que precisa ter acesso irrestrito para todos. O exemplo aponta para uma questão difícil de ser equacionada: a ocupação do litoral brasileiro. De acordo com dados estimados pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado, existem hoje cerca de 12 mil processos ativos sobre ocupações irregulares nos terrenos costeiros pertencentes à União.
O marco é a linha de preamar de 1831 porque data dessa época a consolidação da lei de terras do Brasil. Ocupar um terreno dentro desse limite não é de todo proibido, desde que com a permissão da Secretaria do Patrimônio da União. Nesses casos, o dono da construção paga uma taxa de ocupação, cujo preço é considerado alto inclusive entre os membros do Patrimônio da União.
Diz assim o texto da lei 7.661, de 1988: "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas". Coisa que não acontece aqui na Bahia, em Vera Cruz, pelo menos no trecho onde se localiza o Club Med, este tornou a praia de uso exclusivo dos seus clientes.
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